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Drawback e RECOF: por que a reforma tributária exige mais estratégia no comércio exterior

Muitas empresas já possuem uma operação de importação estabelecida, mas isso não significa que estejam…

Muitas empresas já possuem uma operação de importação estabelecida, mas isso não significa que estejam explorando todas as oportunidades que o comércio exterior pode oferecer.

A diferença está em enxergar o Comex não apenas como uma operação de compra no exterior, mas como uma ferramenta estratégica para gerar eficiência, margem e competitividade.

Essa visão fica ainda mais relevante em um momento de transição tributária. Regimes como o Drawback e o RECOF, que há anos sustentam a competitividade de empresas exportadoras e industriais, estão passando por mudanças estruturais dentro da reforma tributária. Entender essas mudanças com antecedência é o que separa uma empresa que se adapta com segurança de uma que é pega de surpresa no meio da transição. Vamos compreender juntos o que isso significa?

O papel do Drawback e RECOF na competitividade das empresas

Antes de falar sobre mudanças, vale relembrar por que esses dois regimes importam tanto. Afinal, ambos fazem parte do grupo de regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento, criados para suspender ou desonerar tributos sobre insumos e mercadorias usados na produção de bens destinados, total ou parcialmente, à exportação.

Ou seja, de forma simples, o Drawback suspende ou isenta tributos sobre insumos importados que serão usados na fabricação de produtos para exportação, enquanto o RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) permite que a empresa mantenha um controle contínuo e informatizado do fluxo de importação, industrialização e destinação de mercadorias, com suspensão tributária enquanto os produtos permanecem sob esse regime.

Na prática, os dois reduzem o custo de produção ao evitar que tributos sejam pagos sobre insumos que não virão a compor o consumo interno definitivo. Isso torna o produto brasileiro mais competitivo lá fora, porque o preço final não carrega uma carga tributária que, no fim das contas, seria devolvida ou nunca deveria ter incidido.

O que a reforma tributária muda nos regimes de aperfeiçoamento

Dentro da nova organização dos regimes aduaneiros especiais trazida pela reforma, o aperfeiçoamento passa a reunir modalidades como o Drawback suspensão e o RECOF sob uma ótica regulatória mais unificada. A partir de 2027, com a entrada da CBS substituindo o PIS/Cofins-Importação, as empresas precisam compreender como os benefícios e as obrigações desses regimes passam a funcionar durante a transição.

A coexistência entre sistemas vai se estender por anos: o ICMS-Importação permanece aplicável até 2028, com migração gradual para o IBS seguindo até 2032. Isso significa que a reforma não elimina o Drawback nem o RECOF, mas muda profundamente o ambiente tributário em que eles operam.

Um período de sobreposição

Esse período de sobreposição entre sistemas antigos e novos é exatamente onde mora o maior risco operacional: empresas que não ajustarem seus controles internos a tempo podem acabar recolhendo tributos de forma duplicada, ou perdendo prazos de comprovação por simples desatualização de sistema.

Drawback: mais possibilidades, mas também mais controle

Um dos pontos mais discutidos entre especialistas é o que vem sendo chamado, de forma direta, de “recofização” do Drawback. O termo descreve a elevação significativa das exigências para manutenção do regime, aproximando seu nível de controle ao do RECOF, que sempre foi mais restritivo.

A habilitação do regime passa a depender de aprovação conjunta entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, algo inédito. As novas exigências incluem:

  • Regularidade fiscal e ausência de débitos no Cadin;
  • Sistemas informatizados para controle de entrada, estoque e saída de insumos;
  • Histórico de exportação superior a um ano;
  • Comprovação de capacidade industrial compatível com os volumes declarados;
  • Prestação periódica de informações sobre insumos utilizados e volumes exportados.

Mas há também um avanço positivo: passa a ser possível quitar tributos em até 30 dias após o vencimento do prazo de exportação sem multa ou juros, alinhando a norma à jurisprudência já consolidada pelo STJ. Ainda assim, o conjunto de exigências caracteriza um perfil pensado para empresas já estruturadas, o que pode dificultar o acesso de negócios menores a um instrumento historicamente essencial para sua competitividade internacional.

RECOF e os desafios durante a transição tributária

Para empresas já habilitadas no RECOF, a transição traz dúvidas específicas. Uma delas, por exemplo, envolve a definição do local de consumo na Duimp em operações de industrialização, revenda e transferência entre filiais. Isso porque a regulamentação estabelece que o local de entrega é aquele em que a mercadoria recebe uma dessas destinações: incorporação ao ativo, revenda, industrialização ou consumo.

Outro ponto sensível é o estoque admitido no regime ao longo de 2026. Segundo a regra de transição citada pela mesma análise, se o fato gerador de PIS/Cofins ocorrer até 31 de dezembro de 2026, a CBS não incide sobre essa operação, mesmo que a arrecadação efetiva ocorra apenas em 2027. Parece um detalhe técnico, mas define diretamente qual tributação incide sobre lotes que estão em trânsito exatamente na virada do regime.

A tradução prática é direta: informações, processos e decisões precisam estar cada vez mais alinhados entre as áreas fiscal, logística e comercial da empresa. Um erro de classificação de destinação ou um controle de estoque desatualizado deixam de ser apenas problemas administrativos e passam a ter impacto tributário direto.

O impacto das mudanças na gestão e na margem da operação

As empresas não devem analisar os regimes aduaneiros isoladamente. Suas regras influenciam diretamente o custo da operação, a formação de preço, o planejamento de estoque e, no fim da cadeia, a margem do negócio.

  • Formação de preço: uma habilitação perdida ou suspensa pode inserir tributos que antes eram diferidos, alterando o custo do produto de uma hora para outra.
  • Planejamento de estoque: a data em que um lote entra ou sai do regime passa a ter peso tributário, exigindo controle mais fino do que antes.
  • Compliance como estratégia: acompanhar as mudanças e revisar processos deixa de ser apenas questão de conformidade e passa a integrar o planejamento estratégico de comércio exterior.

Vale lembrar que a reforma também altera o tratamento de contratos internacionais de arrendamento e mútuo, que passam a ter implicações de IBS/CBS antes inexistentes sob o ICMS.

Ou seja, a transição tributária não afeta apenas quem opera Drawback ou RECOF

Em conclusão, entendemos que empresas que tratam esses regimes como parte da estratégia financeira, e não apenas como um detalhe jurídico terceirizado, chegam à transição de 2027 em vantagem. Isso porque elas revisam sistemas de controle, atualizam habilitações e ajustam contratos antes que a exigência vire urgência.

Uma operação de importação pode oferecer muito mais do que acesso a fornecedores internacionais. Quando a empresa analisa viabilidade, estrutura fiscal, sourcing e desenvolvimento de produtos de forma integrada, o comércio exterior passa a contribuir diretamente para margem, diferenciação e competitividade.

A reforma tributária é, nesse sentido, um convite para revisar processos que muitas empresas mantinham em piloto automático há anos. Quem antecipa essa revisão transforma uma obrigação regulatória em vantagem competitiva real, enquanto quem espera a urgência chegar acaba pagando a conta na forma de tributos recolhidos indevidamente, prazos perdidos ou habilitações suspensas justamente no período de maior movimentação comercial.

Quer entender como as mudanças tributárias podem impactar sua operação de comércio exterior? Vamos conversar.

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