A carga tributária aplicada às operações de importação no Brasil é complexa e alta, o que acaba reduzindo os ganhos e a competitividade do importador. Entretanto, quando há a possibilidade de fazer uso do Ex-Tarifário, a capacidade de investimento da empresa importadora aumenta consideravelmente, possibilitando a sua expansão no mercado com maior segurança.
No entanto, a adoção desse mecanismo não se resume ao preenchimento de formulários ou ao cumprimento de etapas burocráticas. Ela envolve análise criteriosa do bem a ser importado e da própria operação, integração entre áreas e acompanhamento constante das regras aplicáveis.
Com base nisso, apresentaremos no decorrer deste texto o que é o Ex-Tarifário, quais os requisitos para concessão e as etapas do processo de concessão do regime.

O que é o regime de Ex-Tarifário
O Ex-Tarifário é uma exceção à regra de tributação da TEC (Tarifa Externa Comum) que permite uma redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) aplicada a
determinados bens classificados como BK (Bens de Capital) e BIT (Bens de Informática e Telecomunicações), desde que não exista produção nacional equivalente.
Ele integra a política industrial brasileira e busca viabilizar investimentos produtivos por meio da diminuição do custo de aquisição de máquinas, equipamentos e tecnologias.
Na prática, o regime permite que as empresas importem bens com alíquota reduzida, que pode chegar a 0% sobre um determinado código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), durante um período que normalmente varia entre um e dois anos, podendo ser renovado conforme os critérios que os órgãos competentes definem.
Esse mecanismo não altera as alíquotas dos outros tributos incidentes na importação, como IPI, PIS, COFINS e ICMS. Sua aplicação incide exclusivamente sobre o Imposto de Importação, entretanto, como ele faz parte da base de cálculo do IPI e ICMS, então, essa redução temporária na alíquota do II representa um impacto financeiro relevante na formação do custo total.
Qual é a base legal e a estrutura regulatória do Ex-Tarifário?
Os procedimentos e requisitos para a concessão do Ex-Tarifário estão estabelecidos na Resolução Gecex nº 512/2023 e suas alterações posteriores. Já a Instrução Normativa RFB nº 2057/2021 regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Atualmente, à decisão sobre as propostas de concessão de Ex-Tarifário compete ao Comitê-Executivo de Gestão (GECEX), que avalia a inexistência de produção nacional equivalente com base em manifestações de entidades de classe e fabricantes locais.
Esse processo garante que o benefício fiscal promovido pelo Ex-Tarifário não prejudique a indústria nacional.
Quem pode solicitar o Ex-Tarifário?
Qualquer empresa estabelecida no Brasil pode solicitar o regime, desde que comprove a necessidade de importar o bem e atenda aos critérios exigidos.
Não há restrição quanto ao porte da empresa ou ao setor de atuação, mas o pedido deve estar diretamente relacionado a um projeto produtivo, expansão industrial, modernização tecnológica ou melhoria operacional.
Porém, há alguns casos em que a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação não se aplica, tais como:
- Sistemas integrados;
- Bens usados;
- Bens de consumo;
- Autopeças sem produção nacional, devendo os interessados, nesses casos, obedecerem aos requisitos e procedimentos previstos na Resolução GECEX nº 285/2021.
Quais são os critérios para concessão do Ex-Tarifário?
O mais importante é a comprovação da inexistência de produção nacional equivalente. Porém, esse conceito não se limita à ausência absoluta de fabricação no Brasil, mas considera fatores como:
Isonomia com bens produzidos no Brasil, inclusive quanto ao atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança;
- Capacidade de produção nacional de bens equivalentes;
- Investimentos em andamento para a produção nacional de bens equivalentes;
- Políticas públicas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial.
Ainda assim cada pleito de concessão do Ex-Tarifário deve atender aos requisitos constantes no Art. 4º da Resolução Gecex nº 512/2023, tais como:
- O bem deve corresponder a um único código NCM, ainda que sob a forma de combinação de máquinas ou unidade funcional;
- Apresentar sugestão de descrição para o Ex-Tarifário, no padrão da TEC;
- Estar acompanhado de catálogos originais e fatura proforma do bem a ser importado, com tradução para o português quando necessário, bem como a literatura técnica, igualmente traduzida, quando existir, e projeto de investimento com informações que demonstrem a finalidade e a operação do equipamento na linha de produção ou na prestação de serviços do Pleiteante;
- Conter descritivo sobre as características do bem, suas especificações e diferenças tecnológicas sobre aqueles fabricados nacionalmente, se for do conhecimento do pleiteante;
- Conter descritivo das hipóteses constantes no Art. 15 da referida resolução;
- Informar endereço eletrônico (e-mail) válido para receber as comunicações e notificações referentes ao pleito.
Etapas do processo de solicitação
O processo de solicitação envolve diversas etapas, que exigem organização documental e precisão técnica. A seguir, estão as principais fases:
1. Identificação do bem e classificação fiscal
Em primeiro lugar, a empresa deve identificar o bem a ser importado e classificá-lo corretamente na NCM. Essa etapa exige conhecimento técnico e, muitas vezes, apoio especializado, pois erros de classificação comprometem todo o processo.
2. Elaboração do pleito
Em seguida, o pleito deve conter:
- Descrição técnica detalhada do bem
- Aplicação no processo produtivo
- Justificativa da necessidade
- Informações sobre o projeto de investimento
A qualidade desse material influencia diretamente na análise do pleito de concessão.
3. Apresentação do pleito
Posteriormente, a apresentação do pleito para concessão do regime de Ex-Tarifário deve ser dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC), devendo ser preenchido, única e exclusivamente por meio de formulários específicos disponibilizados no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com perfil de usuário externo.
4. Consulta pública
O pleito é publicado para consulta pública, permitindo que fabricantes nacionais se manifestem. Caso haja contestação, o processo segue para análise mais aprofundada.
5. Análise e decisão
Por fim, a análise preliminar do pleito é feita pela SDIC. Cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, o órgão abre uma Consulta Pública na página eletrônica do MDIC para apurar a existência de produção nacional equivalente.
O acompanhamento do processo para concessão do Ex-Tarifário pode ser feito por meio do portal do MDIC.
Concluída a análise da consulta pública, o GECEX emite a sua decisão final. Se deferido o pleito, a concessão ao regime de Ex-Tarifário é formalizada por meio de Resolução Gecex publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Impacto financeiro na importação
A redução do Imposto de Importação gera impacto direto no custo total da operação. Em muitos casos, a alíquota padrão pode variar entre 12% e 20%, enquanto o Ex-Tarifário reduz esse percentual para 0%.
Esse diferencial altera significativamente a viabilidade econômica do investimento, principalmente em projetos de grande porte. A economia obtida pode ser reinvestida na operação, ampliando a capacidade produtiva ou acelerando o retorno sobre o investimento.
No entanto, é necessário considerar que o benefício não retroage. Ou seja, ele só se aplica às importações realizadas após a publicação da Resolução GECEX. Por isso, o planejamento antecipado se torna indispensável.
Riscos e pontos de atenção
Apesar das vantagens, obter a concessão de Ex-Tarifário exige atenção a diversos aspectos que podem comprometer o acesso e uso do benefício, tais como:
- Classificação fiscal incorreta: erros na NCM podem levar ao indeferimento do pleito de concessão ao regime.
- Descrição técnica imprecisa: descrições genéricas ou incompletas dificultam a análise e aumentam o risco de indeferimento.
- Alterações no bem importado: mudanças nas especificações após a concessão podem invalidar o enquadramento.
- Prazo de vigência: o benefício possui prazo definido. Dessa forma, importações realizadas após o vencimento não se beneficiam da redução tarifária.
Monitoramento e renovação
Após a concessão, a empresa deve monitorar o prazo de vigência do benefício e avaliar a necessidade de renovação. O processo de renovação segue etapas semelhantes ao pedido inicial, incluindo nova análise de produção nacional.
O acompanhamento contínuo evita interrupções no uso do benefício e permite ajustes conforme mudanças no mercado ou na operação.
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A utilização do Ex-Tarifário exige abordagem técnica, planejamento e controle. Quando bem estruturado, o regime reduz o custo da sua importação e contribui para a modernização da sua base produtiva. E a NexoFour pode ajudar a sua empresa no processo de elaboração e envio do pleito para concessão de Ex-Tarifário. Entre em contato conosco para saber mais!
FAQ
O que é o ex-tarifário?
É um regime que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação para bens de capital e de informática e telecomunicações, desde que não haja produção nacional equivalente.
Qualquer empresa pode solicitar o ex-tarifário?
Sim, qualquer empresa estabelecida no Brasil pode solicitar, desde que comprove a necessidade de importar e vincule o pedido a um projeto produtivo, expansão ou modernização.
O benefício se aplica a todos os tributos da importação?
Não. O ex-tarifário incide exclusivamente sobre o Imposto de Importação, sem alterar IPI, PIS, COFINS e ICMS, embora a redução do II impacte indiretamente a base de cálculo de alguns deles.
Quanto tempo dura o benefício do ex-tarifário?
O benefício normalmente varia entre um e dois anos, podendo ser renovado conforme critérios estabelecidos pelos órgãos competentes, após nova análise.
O benefício se aplica a importações feitas antes da concessão?
Não. O ex-tarifário não retroage, ele só vale para importações realizadas após a publicação da Resolução GECEX no Diário Oficial da União.



